Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão
Autos nº. 0037247-97.2024.8.16.0019 I – Indefiro o pedido de ev. 141.1, eis que a decisão de ev. 117.1 expressamente determinou a intimação da parte ré para promover a remoção dos bens. Diferentemente do alegado pela parte autora, o item "c" da decisão de ev. 117.1 não determinou que de forma automática ou independentemente do cumprimento do item "a", a autora estaria autorizada a dar a destinação que lhe aprouvesse aos bens abandonados pela ré. Pela lógica da decisão e da disposição dos itens "a" a d" da decisão, constata-se que somente após a intimação da parte ré é que, caso ficasse inerte a parte ré, é que a autora estaria autorizada a cumprir com a previsão contida no item "c". Assim, intime-se a parte autora para promover os atos necessários para a intimação da parte ré. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 27 de agosto de 2026. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito