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Processo 0037246-22.2025.8.17.2001

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TJPE
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0037246-22.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253184998, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc... Ao id. 250572071, verifico manifestação do autor requerendo a expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis de Recife e à Secretaria de Finanças do Município do Recife, a fim de obter a certidão de inteiro teor da matrícula e a ficha cadastral do imóvel situado à Rua São Mateus, 583 - Iputinga, Recife - PE, 50680-000, Edifício Praça das Sequóias, unidade nº 1306 A, Recife/PE, o que indefiro, tendo em vista que a obtenção dos referidos documentos pode ser realizada mediante diligências extrajudiciais pela própria parte. Diante disso, diligencie a parte autora junto ao 1º, 2º, 4º e 7º Cartórios de Registro de Imóveis de Recife e junto à Secretaria Municipal de Finança deste Município, com o fito de conseguir a certidão de inteiro teor de matrícula e a ficha cadastral do imóvel supramencionado. Ademais, determino a expedição de mandado, a ser cumprido por oficial de justiça, no endereço apontado acima, para que obtenha junto à administradora e ao síndico do Edifício Praça das Sequóias a informação acerca de quem são o titular e o atual ocupante da unidade 1306-A. Devendo certificar a informação prestada. Com a juntada da certidão, pelo oficial de justiça, e dos documentos, pela parte autora, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel em comento, ordem de arrombamento e autorização para uso de força policial, se necessário, para garantir o cumprimento da medida. Ato contínuo, com o cumprimento do mandado, proceda o autor com as determinações contidas no art. 844 do CPC. Cumpra-se." RECIFE, 15 de setembro de 2026. THALLES SIZENANDO AZEVEDO DIAS Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0037246-22.2025.8.17.2001

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