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0037228-51.2026.4.05.8300

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 19ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0037228-51.2026.4.05.8300 AUTOR: PEDRO NUNES SOBRINHO ADVOGADO do(a) AUTOR: JOEL SILVA GALVAO - CE38315 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 001/2009, de 25/03/2009 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o presente ato ordinatório. Fica a parte autora intimada para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda à inicial nos seguintes termos: -Juntar laudo administrativo Indicar a INCAPACIDADE PREDOMINANTE a fim de viabilizar a nomeação de perito especializado, ante a impossibilidade de nomeação de vários peritos (tendo em vista a escassez de recursos materiais, a escassez de peritos cadastrados neste Juízo e a enorme demanda de processos que ensejam realização de perícia). Apresentar documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa Renúnciar aos valores que ultrapassem o teto dos juizados: apresentar novo instrumento procuratório, no qual conste poderes expressos para que o seu patrono possa renunciar aos valores que ultrapassarem o teto do Juizado com posterior renúncia realizada pelo advogado OU apresentar termo de renúncia assinado pela parte autora Exibir o comunicado de decisão do INSS com o indeferimento da solicitação da concessão do benefício pleiteado administrativamente ou do indeferimento da prorrogação do benefício (constando o nome da parte autora, a DER e o motivo do indeferimento). Apresentar Questionário Socioeconômico, devidamente preenchido, conforme modelo disponível no sítio eletrônico da Justiça Federal de Pernambuco: https://www.jfpe.jus.br/images/stories/docs_pdf/juizados/QuestionarioSocioEconomico.pdf. Observação: sendo a parte analfabeta, acostar aos autos questionário socioeconômico assinado a rogo com duas testemunhas (apresentando os números do RG e CPF das testemunhas). Apresentar geolocalização com os dados do Google Maps, foto da frente da casa e telefone para contato (por exemplo, de um vizinho, de um conhecido ou parente que saiba informar a residência do autor) ou justificar fundamentadamente a impossibilidade de o fazer, bem como indicar os pontos de referência, seu apelido, se for o caso, telefone e fotos do local onde está situada a residência, para fins do disposto nas Súmulas 79 e 80 da TNU, conforme o quadro abaixo. NOME AUTOR: NOME REPRESENTANTE: APELIDO: TELEFONES: (Caso não possua, pode ser de contato: vizinhos ou parentes) Não indicar o telefone do sindicato rural ENDEREÇO COMPLETO (informar a cor da casa): PONTOS DE REFERÊNCIA COMO CHEGAR: O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Recife, data da validação.

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