Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Regional de Jacarepaguá- Cartório do 3º Juizado de Violência Doméstica · Despacho
1 - Verifica-se que a queixa-crime, embora contenha pedido de medidas protetivas de urgência, foi cadastrada pelo Plantão Judiciário como medida protetiva autônoma. Considerando que se tratam de pretensões de natureza distinta e a fim de evitar tumulto processual, intime-se a patrona da vítima para que promova, com brevidade, a regular distribuição da queixa-crime, na classe processual própria. 2 - Junte-se a petição apontada no DCP. Após, intime-se, ainda, a vítima para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do que foi acrescido pelo autor do fato e pelo Ministério Público. 3 - Sem prejuízo do acima determinado, dê-se, nova vista ao MP acerca do acrescido pela Defesa.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.