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TJPR · 17ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0037202-84.2023.8.16.0001 DECISÃO 1. Passo à análise da petição de seq. 259.1. A parte ré pede a reconsideração da decisão de seq. 243.1, que indeferiu a oitiva do Sr. Perito em audiência para prestação de esclarecimentos. Todavia, o pleito não prospera. Isso porque as alegações buscam alterar apenas o mérito da decisão impugnada. Logo, elas devem ser veiculadas pelo meio recursal adequado e não mediante pedido de reconsideração. 1.1. Portanto, indefiro o pedido de reconsideração de seq. 259.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito JL
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