2026-09-16 · TJCE
COMARCA DE CRATO 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: crato.1civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 0037201-14.2013.8.06.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] POLO ATIVO: ROMERO DA COSTA LIMA SILVA XAVIER e outros (2) POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar e comprovar nos autos o número do processo de inventário e as páginas pertinentes ou, conforme o caso, o número da escritura pública correspondente, fornecendo os elementos necessários ao regular preenchimento dos dados exigidos para expedição do precatório. Cumprida a diligência, remetam-se os autos à SEJUD para prosseguimento das providências relativas à expedição da ordem de pagamento. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. Exp.Nec. Crato/CE, 14 de setembro de 2026 Jose Batista de AndradeJuiz de Direito