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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 0037200-74.2007.5.02.0241 RECLAMANTE: SEBASTIAO TEODOSIO DA SILVA RECLAMADO: CASA DE CARNES CARAPANA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42eb2fe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026 KENIA MARIA NOMA DE MELO Servidora DESPACHO Vistos. Com o retorno dos autos do E. TRT, nos termos do Acórdão de Id da08b31, foi dado provimento "para determinar a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, a fim de que seja realizada consulta ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais - DICT, conforme requerido pelo exequente". Diante disso, atribuo a este despacho FORÇA DE OFÍCIO para que a parte interessada proceda com o seu encaminhamento ao BANCO CENTRAL, com o objetivo de ser realizada consulta ao Diretório de Identificadores de Contas Transacionais - DICT para que sejam localizadas eventuais informações relacionadas às chaves PIX e as respectivas instituições financeiras e contas bancárias em nome de CASA DE CARNES CARAPANA LTDA, CNPJ: 07.102.012/0001-76; OZIEL DE ARAUJO ALVES JUNIOR, CPF: 314.235.538-37; VANESSA NOLASCO ALVES, CPF: 299.184.578-30, devendo o resultado ser encaminhado no prazo de 30 dias no e-mail deste Juízo (vtcotia01@trt2.jus.br). Consigna-se que superado tal prazo sem resposta presume-se negativo o resultado. Tratando-se de mera expectativa, findo o prazo acima, independente de nova intimação, o(a) exequente deverá meios eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento. No silêncio, sobreste-se o feito e aguarde-se provocação da parte (art. 11-A, CLT). COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. DEIVES FERNANDO CRUZEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SEBASTIAO TEODOSIO DA SILVA