Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2714c9 proferido nos autos. DESPACHO No despacho de id f09b26b, este Juízo sintetizou as controvérsias veiculadas nas petições de ids 541d5dd, b504049 e 7020926 relativas ao levantamento de depósitos constritos, à sucessão empresarial, à inexistência de depósitos recursais e à alegação patronal de garantia da execução com pedido de apuração de saldo remanescente, determinando a remessa dos autos à Contadoria para verificação e atualização de eventuais diferenças pendentes, com posterior intimação das partes e retorno concluso. Em cumprimento, a Contadoria do Juízo lavrou a certidão de id 9820829 informando a existência de dois depósitos judiciais vinculados ao processo, o primeiro perante o Banco do Brasil decorrente de bloqueio judicial com saldo atualizado de R$ 21.394,95, e o segundo junto à Caixa Econômica Federal transferido com saldo atualizado de R$ 12.359,01, destacando que a soma de ambos os montantes quita integralmente a execução e gera crédito remanescente em favor da Executada no importe de R$ 8.708,28, além de discriminar as quantias devidas ao Exequente, ao INSS e a título de custas processuais, sem incidência de imposto de renda. Na petição atual de id cf19915, a parte Exequente comparece aos autos e requer a expedição de ordem de transferência dos valores a que faz jus para conta corrente mantida perante a Caixa Econômica Federal, agência 2890, conta corrente nº 7100-5, operação 003, de titularidade da sociedade de advogados Joelson Silveira Fernandes Soluções Jurídicas (CNPJ nº 12.186.949/0001-07), integrada por seu patrono constituído, postulando ainda a regular notificação deste quanto aos atos subsequentes. O exame do extrato bancário carreado no id 30b09bf, anexado à respectiva manifestação, confirma a titularidade e a exatidão dos dados bancários informados pelo causídico da pessoa jurídica destinatária. A) Por ora, cumpra-se o comando B do Despacho de id f09b26b, intimando-se a parte Executada para ciência da promoção da Contadoria, no prazo de 5 dias. B) Transcorrendo o prazo acima in albis, expeçam-se os ALVARÁS de acordo com o demonstrativo da Contadoria, com os acréscimos legais proporcionais, observando-se o Provimento nº 05/2016 da Corregedoria. Dados bancários no id cf19915. AO MESMO TEMPO, transfira-se a sobra para o Proc. n. 0001641-92.2010.5.01.0301, distribuído em 03/12/2010, sendo o mais antigo a correr em face da executada nesta Vara. Certifique-se em ambos os processos. C) Em seguida, INTIME-SE a parte Exequente para ciência da expedição dos Alvarás D) Proceda-se ao REGISTRO do PAGAMENTO de todas as verbas. E) Após o registro do pagamento, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO da EXECUÇÃO. PETROPOLIS/RJ, 09 de setembro de 2026. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VIACAO ESPERANCA LTDA
- EXPRESSO BRASILEIRO TRANSPORTES LTDA.