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0037160-60.2017.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0037160-60.2017.8.26.0100/SP EXEQUENTE: AGLAE CECILIA TOLEDO DIAS PORTO ALVES ADVOGADO(A): JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB SP130579) EXEQUENTE: GUSTAVO TOLEDO PORTO ALVES ADVOGADO(A): JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB SP130579) EXEQUENTE: OTAVIO TOLEDO PORTO ALVES ADVOGADO(A): JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB SP130579) EXEQUENTE: ANDRÉ TOLEDO PORTO ALVES ADVOGADO(A): JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB SP130579) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 433 e 435: Os exequentes requerem o prosseguimento dos atos constritivos, mediante bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, sustentando que o efeito suspensivo parcialmente concedido no evento 415 impede apenas o levantamento de valores e a expropriação de bens. Por sua vez, a executada HDI Seguros S/A sustenta a desnecessidade, neste momento, de depósito ou bloqueio de numerário, requerendo que o título de capitalização anteriormente apresentado seja aceito como garantia provisória e suficiente do juízo, enquanto perdurarem os efeitos da decisão proferida pela instância superior. Subsidiariamente, requer prazo para depósito judicial caso rejeitada a garantia ofertada. Assim sendo, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, quanto à aceitação do título de capitalização como garantia do juízo. Intime-se. SÃO PAULO, 04/09/2026

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