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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0037160-60.2017.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: AGLAE CECILIA TOLEDO DIAS PORTO ALVES
ADVOGADO(A): JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB SP130579)
EXEQUENTE: GUSTAVO TOLEDO PORTO ALVES
ADVOGADO(A): JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB SP130579)
EXEQUENTE: OTAVIO TOLEDO PORTO ALVES
ADVOGADO(A): JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB SP130579)
EXEQUENTE: ANDRÉ TOLEDO PORTO ALVES
ADVOGADO(A): JORGE DELMANTO BOUCHABKI (OAB SP130579)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Eventos 433 e 435: Os exequentes requerem o prosseguimento dos atos constritivos, mediante bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, sustentando que o efeito suspensivo parcialmente concedido no evento 415 impede apenas o levantamento de valores e a expropriação de bens.
Por sua vez, a executada HDI Seguros S/A sustenta a desnecessidade, neste momento, de depósito ou bloqueio de numerário, requerendo que o título de capitalização anteriormente apresentado seja aceito como garantia provisória e suficiente do juízo, enquanto perdurarem os efeitos da decisão proferida pela instância superior. Subsidiariamente, requer prazo para depósito judicial caso rejeitada a garantia ofertada.
Assim sendo, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, quanto à aceitação do título de capitalização como garantia do juízo.
Intime-se.
SÃO PAULO, 04/09/2026