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TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0037135-28.2008.8.26.0564/SP EXEQUENTE: INSTITUTO MAUA DE TECNOLOGIA IMT ADVOGADO(A): HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB SP185650) ADVOGADO(A): LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB SP170863) EXECUTADO: LUIS ANTONIO BATTISTINI JUNIOR ADVOGADO(A): GUILHERME VINICIUS CLEMENTINO (OAB SP393285) ADVOGADO(A): ALEXANDRE PIO BOTELHO COELHO DO AMARAL FILHO (OAB SP493563) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 379: Verifico flagrante ausência de pertinência temática e nexo de causalidade entre as medidas coercitivas pleiteadas e a pretensão deduzida no processo. A restrição do direito de dirigir (CNH) e a limitação da liberdade de locomoção (passaporte), bem como o cerceamento da utilização de crédito, não guardam relação direta com a solvabilidade do débito, configurando-se, em verdade, como medidas meramente punitivas, transversas e dissociadas da atividade satisfativa que se busca implementar. A execução deve ser pautada pela cooperação entre os sujeitos do processo, visando uma decisão justa e efetiva, contudo, a imposição de sanções que atritam com garantias constitucionais sem a demonstração de utilidade concreta para o recebimento do crédito desnatura a finalidade do processo executivo. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão da CNH, de bloqueio de passaporte e de cartões de crédito do executado. Intimem-se.
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