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0037114-68.2022.5.04.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0037114-68.2022.5.04.0000 REQUERENTE: TATIANA DA ROSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: TATIANA DA ROSA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. IVONE CATARINA LAVALL Assessor Intimado(s) / Citado(s) - T.D.R.

  2. Intimação

    TRT4 · Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0037114-68.2022.5.04.0000 REQUERENTE: TATIANA DA ROSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288c269 proferido nos autos. Homologo o(s) acordo(s) celebrado(s) perante a Câmara de Conciliação de Precatórios, certificado(s) no Termo de Acordo juntado aos autos (id. 63182af). Parcela principal: Expeça-se ordem de transferência para a conta indicada pela parte ou aquela cadastrada no Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. Parcela previdenciária: Reduzida na mesma proporção do deságio. Determino o recolhimento. Parcela FGTS: Expeça-se ordem de recolhimento à conta vinculada. Fica a parte reclamante ciente de que, em razão da competência administrativa da Presidência, em sede de precatórios, este Juízo não analisa pedido de conversão da obrigação de fazer (depósitos do FGTS) em obrigação de pagar. Há determinação do CNJ (Resolução 303/2019) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Processo nº CSJT-A - 951-37.2021.5.90.0000) de recolhimento da parcela do FGTS à conta vinculada.A regra somente pode ser desatendida se constar na sentença, transitada em julgado, determinação expressa de que os valores podem ser liberados diretamente ao credor. Eventual pedido de liberação da parcela do FGTS deverá ser direcionada ao Juiz da Execução (Vara de Origem), com cópia do comprovante de recolhimento (a ser juntado oportunamente) e deste despacho. Tenho por quitada a(s) parcela(s) requisitada(s) neste precatório, objeto do(s) acordo(s) celebrado(s). Precatório quitado. Após o pagamento, determino o arquivamento dos presentes autos. O comunicado de quitação será enviado à unidade de origem, via sistema de Gestão de Precatórios. O procurador da entidade devedora deverá encaminhar ao setor responsável os documentos necessários para os registros contábeis e lançamento das informações pertinentes à Previdência Social e Receita Federal. Intimem-se. Cumpra-se. PORTO ALEGRE/RS, 09 de setembro de 2026. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - T.D.R.

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