2026-09-16 · TRF5
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª Juíza da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, fica o(a) autor(a) intimado(a) para, querendo, em 15 dias, apresentar réplica à contestação.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TRF5
ATO ORDINATÓRIO De ordem da MMª Juíza da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, fica o(a) autor(a) intimado(a) para, querendo, em 15 dias, apresentar réplica à contestação.
2026-09-10 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0037110-75.2026.4.05.8300 AUTOR: CARLOS JOSE DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULIANNE ALEXANDRE TENORIO - PE20070 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Inicialmente, verifico que o Processo está em ordem, de acordo com o seguinte roteiro de triagem, estabelecido pela Ordem de Serviço 1/2016, publicada neste Juizado Especial Federal: Sem motivo para redistribuição; Sem motivo para a retificação da autuação processual; Presentes documentos essenciais à propositura da demanda; Sem necessidade de regularizar a representação/assistência; Mandato judicial válido; Sem perempção, litispendência ou coisa julgada; Houve renúncia aos valores que ultrapassam o teto dos JEFs; Houve atribuição discriminada ao valor da causa; e Sem pedido de tutela de urgência ou de evidência. 2. Defiro a gratuidade da justiça (art. 98, CPC). 3. Por fim, cite-se o(a) demandado(a) para responder a presente ação em 30 (trinta) dias, ciente de que deverá trazer, junto à contestação, toda e qualquer documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. Advirta-se, por necessário, que deve o INSS impugnar especificamente os períodos que entenda indevidos, constantes na planilha inteligente acostada aos autos, tendo em conta o seu ônus probatório, sob pena de, não o fazendo, ser o feito julgado com as informações apresentadas pela parte autora. 4. Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se.
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