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TRT8 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0037100-73.1999.5.08.0002 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: COP CENTRAIS DE OPERACOES E VIGILANCIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46d80fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Considerando a inércia da parte exequente em silenciar, por mais de 02 (dois) anos, na indicação de meios de prosseguimento para o retorno da execução do presente feito, e de acordo com a consolidação jurisprudencial firmada na Súmula 327, do Supremo Tribunal Federal (STF), declaro, de ofício, a prescrição bienal dos créditos e consequentemente, a prescrição intercorrente da presente ação, consoante § 2º, do art. 11-A, da Lei nº 13.467/2017; 2. Fica extinta a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC; 3. Dê-se ciência à parte exequente desassistida, ficando a parte exequente assistida de advogado ciente desta com a publicação no DJEN; 4. À Secretaria, para verificar eventual pendência nos autos, tais como saldo em conta, inserção de restrição RENAJUD, bens penhorados, ou mesmo inscrição do devedor no BNDT e demais apontamentos; 5. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte exequente, e sem as pendências do item 4, arquivem-se os autos definitivamente. 6. Ressalta-se desde já que a digitalização das peças processuais somente ocorrerá em caso de recurso apresentado pela parte interessada, ficando desde já indeferidos eventuais requerimentos dessa natureza, sem a apresentação de recurso. FRANCISCO MILTON ARAUJO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO BATISTA DOS SANTOS
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