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Processo 0037086-38.2026.4.05.8400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF5

De ordem do Juiz(a) Federal da 3ª Vara, com base na Portaria nº 01/2024 deste Juízo: 1 - CITE-SE o réu para apresentar resposta à presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias. 2 – INTIME-SE a parte autora para tomar ciência de que o pedido liminar será apreciado em ocasião da Sentença, tendo em vista a necessidade de maior instrução probatória (perícia, audiência e confronto com dados do concessório). ESCLARECIMENTOS Buscando proporcionar o bom uso do sistema PJE2X, intime-se a parte autora para observar, nas próximas ações ajuizadas, o cadastro corto de assuntos e partes: Orientações gerais para o ajuizamento da ação: - A petição inicial deve ser o 1º documento do processo, inserindo-a no editor de texto do PJE, podendo haver intimação para correção, sob pena de extinção do processo. - Os documentos precisam ser identificados com seus respectivos nomes (Ex: Documentos Pessoais do Autor, Comprovante de residência, Procuração, Planilha de Cálculo, Indeferimento Administrativo, Termo de Renúncia), não podendo ser genérico como Doc. 01, Doc. 02, nos termos da Resolução n. 10/2016, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Modo correto: AUTOR: Sempre com o número do CPF ADVOGADO: Sempre com o número da OAB CASO DE MENOR OU INCAPAZ: Cadastrar REPRESENTANTE com o CPF NÃO DEVERÁ SER CADASTRADO O ESCRITÓRIO COMO PARTE AUTORA: Tal inclusão só se justifica após o trânsito em julgado da sentença de procedência, tendo em vista possibilidade de pagamentos à referida pessoa jurídica. RÉUS E ÓRGÃOS DE CUMPRIMENTO - A parte deverá ser cadastrada exatamente como abaixo (tipo de parte - réu ou órgão de cumprimento -, CNPJ e Procuradoria vinculada): AÇÕES DE SAÚDE tendo o Estado do Rio Grande do Norte como parte ré. No Polo passivo - como RÉU ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (RN) – CNPJ 08.241.739/0001-05 Procuradoria Geral do Estado do RN Em outros participantes – como ÓRGÃO DE CUMPRIMENTO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SAUDE PUBLICA – CNPJ 08.241.754/0001-45 ADJ - saúde - Estado do RN AÇÕES DE SAÚDE tendo o Município de Natal como parte ré. No polo passivo - como RÉU MUNICIPIO DE NATAL – CNPJ 08.241.747/0001-43 Procuradoria do Município de Natal/RN Em Outros participantes – como ÓRGÃO DE CUMPRIMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE NATAL – CNPJ 24.518.573/0001-70 PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE NATAL/RN AÇÕES CONTRA A UNIÃO No polo passivo - como RÉU UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 26.994.558/0001-23 - na pesquisa, digitar UNIAO FEDERAL Procuradoria Da União AÇÕES COM CAUSAS TRIBUTÁRIAS No Polo passivo - como RÉU FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0216-53 - na pesquisa, digitar FAZENDA NACIONAL Procuradoria da Fazenda Nacional AÇÕES CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Nas ações de vícios de construção, não é necessária a inclusão do Fundo de Arrendamento Residencial - Nas ações de DPVAT, não é necessária a inclusão da Seguradora. No polo passivo - como RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.360.305/0001-04 (REU) - na pesquisa digitar CEF Gerência Jurídica Regional - CEF Em Outros Participantes - como ÓRGÃO DE CUMPRIMENTO PA da CAIXA (JFRN) - CNPJ: 00.360.305/0649-35 AÇÕES CONTRA OS CORREIOS No Polo passivo - como RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.028.316/0001-03 - na pesquisa, digitar CORREIOS Diretoria Regional ECT AÇÕES CONTRA A UFRN No Polo passivo - como RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ 24.365.710/0001-83 Procuradoria Geral Federal (PGF/AGU) AÇÕES CONTRA O IFRN No Polo passivo - como RÉU INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - CNPJ 10.877.412/0001-68 Procuradoria Geral Federal (PGF/AGU)

2026-08-26 · TRF5

PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0037086-38.2026.4.05.8400 AUTOR: JOSE BEZERRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALBANIZA DE MEDEIROS PEREIRA ARAUJO - RN5337 REU: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM NATAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando que o processo n.º 0030078-10.2026.4.05.8400 foi ajuizado pelo autor e distribuído para a 3ª Vara Federal da SJRN, apresentando mesmas partes, causa de pedir e pedido da presente ação, bem ainda diante da sua extinção sem resolução do mérito, DETERMINO a redistribuição destes autos à vara preventa, nos termos do art. 286, inciso II, do NCPC (Lei 13.105/2015). JUIZ(A) FEDERAL DA 7ª VARA/RN (Assinado eletronicamente por magistrado(a) federal indicado no cabeçalho do presente provimento judicial, na data especificada, conforme art. 1º, § 2º, III, da Lei 11.419/2006)

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