PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0037048-41.1999.4.03.6100 SUCESSOR: SIMONE WILMERS ANDRADE ADVOGADO do(a) SUCESSOR
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: JOAO RODRIGO SANTANA GOMES - SP195212 REU: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a) REU: SADI BONATTO - PR10011 ADVOGADO do(a) REU: MARIA TEREZA SANTOS DA CUNHA - SP84994 ADVOGADO do(a) REU: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 DESPACHO Trata-se de ação proposta por SELMA COZAC WILMERS, sucedida por SIMONE WILMERS ANDRADE, em face da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA, objetivando a revisão de contrato de financiamento habitacional vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação. A sentença anteriormente proferida foi anulada pelo E. TRF da 3ª Região para viabilizar a produção da prova pericial contábil, conforme registrado pelo expert no laudo complementar. Na sequência, foi apresentado laudo pericial contábil (ID 580327359), sobre o qual as partes se manifestaram (IDs 584141329 e 586334377). Em razão do pedido de esclarecimentos formulado pela autora, foi determinada a complementação da perícia (ID 591005193), posteriormente reiterada por meio do despacho de ID 600456835. Sobreveio, então, o laudo pericial complementar de ID 608646907, com respostas aos quesitos da autora e retificações pontuais do laudo anteriormente apresentado. É o breve relatório. Intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial complementar de ID 608646907, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, não havendo requerimentos de novos esclarecimentos, requisite-se o pagamento dos honorários periciais e venham os autos conclusos para julgamento. À CPE: 1- Dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias. 2. Não havendo pedido de esclarecimentos: a) requisite-se o pagamento dos honorários periciais, via ofício de transferência eletrônica e; b) venham conclusos para julgamento. 3. Caso haja pedido de esclarecimentos, venham conclusos para despacho. Intime(m)-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JGM RICARDO DE CASTRO NASCIMENTO Juiz Federal
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