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TRF5 · 3ª Vara Federal RN · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0037039-64.2026.4.05.8400 AUTOR: MARIA APARECIDA PINHEIRO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS JORDAO TEIXEIRA - RN21908 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM Juiz(íza), com base na Portaria nº 01/2024 deste juízo, fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os seguintes documentos (anexar apenas os assinalados) e/ou adotar as providências relacionadas, sob pena de extinção do processo: () juntar RG; () juntar CPF; (X) juntar comprovante de residência atualizado (últimos seis meses) em seu nome ou documento que comprove o seu grau de parentesco e/ou afinidade com o titular do comprovante apresentado. Caso não exista possibilidade de comprovação, apresentar, juntamente com o comprovante de residência, declaração de residência devidamente assinada pelo(a) autor(a); () juntar procuração assinada e atualizada (últimos seis meses) e devidamente assinada pelo(a) autor(a) ou, caso analfabeto: 1) procuração em que conste, ao final, declaração firmada pelo(a) outorgado(a), sob as penas da lei, de que a digital foi aposta pelo outorgante qualificado no instrumento de mandato, na sua presença, 2) procuração a rogo, subscrita por duas testemunhas devidamente qualificadas 3) procuração mediante instrumento público, ou 4) comparecer à Secretaria a fim de ratificar os poderes outorgados em procuração particular; () apresentar procuração mediante instrumento público ou comparecer à Secretaria a fim de ratificar os poderes outorgados em procuração particular, ou à rogo subscrita por duas testemunhas; () comprovar que requereu a prorrogação do benefício antes do cancelamento, ou que requereu o restabelecimento após o seu término, visto que a cessação do benefício se deu por limite médico informado pela perícia; () apresentar prova documental do decurso de prazo de 60 (sessenta) dias sem pronunciamento do INSS (Consulta requerimento administrativo "em análise" - Meu INSS) ou do indeferimento administrativo do pedido de concessão do benefício (Comunicado de Decisão - Meu INSS); () juntar documentos destinados à verificação da qualidade de segurado. Se urbano: CTPS, guias de recolhimentos INSS, etc. Se rural: certificado de cadastro do imóvel, e/ou contribuição sindical, e/ou declaração de posse, e/ou ficha de associação sindical e etc; () Atestado Médico Contemporâneo ao requerimento, onde conste o diagnóstico, com respectivo CID, a indicação de existência de incapacidade decorrente da enfermidade apresentada na perícia médica no INSS e alegada na petição inicial e a identificação do médico (nome, assinatura e CRM). () Juntar declaração de composição do núcleo familiar e sua respectiva renda, além da documentação de identificação de cada membro; () juntar documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência do(a) seu(sua) representante legal/procurador(a) () juntar documentos destinados à verificação da qualidade de segurado do de cujus (CTPS e/ou comprovantes de recolhimento do INSS); () juntar certidão de óbito do de cujus; () juntar certidão de casamento da parte autora com o de cujus; () juntar certidão(ões) de nascimento do(s) filho(s); () incluir como parte, no polo ativo da relação processual, o(s) filho(s) menor(es) do de cujus, devidamente representado(s); () promover a citação dos litisconsortes (outros beneficiários do benefício de pensão), indicando o endereço para citação; () apresentar o CADÚNICO, que é condição para o requerimento, a concessão, a manutenção e a revisão do benefício, conforme exigência legal (art. 20, § 12, da Lei nº 8.742/1993, incluído pela Lei nº 13.846/2019); () renunciar EXPRESSAMENTE ao valor excedente ao teto deste Juizado Especial Federal, uma vez que "não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência" (súmula 17 da TNU); () Apresentar indeferimento administrativo do pedido de prorrogação do benefício ou comprovante de pedido de prorrogação e cessação do benefício, pendente de realização de perícia (ex.: HISMED), "o(a) Senhor(a) poderá requerer novo exame médico-pericial mediante Solicitação de Prorrogação, no prazo de 15 (quinze) dias antes da cessação do benefício (DCB: ), data da Decisão Administrativo xx/xx/xxxx", ou novo indeferimento administrativo com atestado(s) médico(s) contemporâneo(s). () outros (especificar): Ressalte-se, por oportuno, que nos termos da Resolução 10/2016 do TRF5: Art. 3º - Cabe aos usuários do Pje, ao anexar os documentos, os nomear de modo que o título utilizado corresponda ao seu conteúdo. Parágrafo Único. É vedada a inclusão de: a) arquivos sem título; b) arquivos com títulos genéricos e/ou sem guardar relação com o conteúdo; c) arquivos com títulos meramente numéricos (ex: "Documentos 01" ou "Anexo 01"); d) arquivos com títulos concernentes a apenas um ou alguns dos documentos digitalizados, sem considerar os demais; e) outros arquivos de difícil identificação
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