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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0037037-52.2023.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CORVO ADVOGADOS ADVOGADO(A): WALKER ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA (OAB SP174465) EXECUTADO: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS (OAB SP386783) DESPACHO/DECISÃO Evento 138.1: ciência da decisão proferida nos embargos de terceiro nº 4109044-66.2026.8.26.0100, que recebeu os embargos com efeito suspensivo e determinou a suspensão do praceamento exclusivamente em relação ao apartamento nº apartamento 122 da matrícula nº 192.953 do 18º RI de São Paulo, correspondente ao lote 01 do leilão designado nestes autos (113.2). Anotada, portanto, a suspensão, até ulterior deliberação nos embargos de terceiro. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, § 2º, do Código de Processo Civil.
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