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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Ato ordinatório
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ - MT ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO Nº0036993-77.2016.8.11.0041/08/09/2026 - PRAZO 90 DIAS PROCESSO ELETRÔNICO - PJE INFORMAÇÕES DO PROCESSO: JUÍZO EXPEDIDOR: JUÍZO DA Quarta Vara Esp. de Família e Sucessões DA COMARCA DE Cuiabá - MT PROCESSO Nº: 0036993-77.2016.8.11.0041 AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES DE AMORIM e outros (17) REQUERIDO: JOSE RODRIGUES DE AMORIM e outros AUTORIZADO(S): 1 - MIGUELINA BATISTA DE AMORIM RODRIGUES, na qualidade de representante dos espólios de JOSÉ RODRIGUES DE AMORIM e de JÚLIA BATISTA DE AMORIM. DESTINATÁRIO(S): 1 - A QUEM SE FIZER NECESSÁRIO FINALIDADE: Autorizar a(s) pessoa(s) indicada(s) acima, no campo "Autorizado(s)", promova a venda do imóvel denominado "Lote n.º 04 da Quadra n.º 41, com área de 200,39 m², situado no Loteamento Bela Vista, Cuiabá/MT", por valor não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme acordado em audiência de conciliação realizada em 05 de março de 2026, procedendo, na sequência, ao depósito judicial integral do valor obtido, devendo prestar contas nos autos acerca da efetivação do negócio jurídico, sob pena de invalidação da alienação. OBSERVAÇÕES: 1) A(s) pessoa(s) acima nominada(s) e qualificada(s), física(s) ou jurídica(s), fica(m) autorizada(s), pelo presente, a praticar(em) o(s) ato(s) acima especificado(s) no campo “FINALIDADE”. 2) A autenticidade deste documento poderá ser verificada através do QR-Code e/ou consulta pelo "número do documento" constante no rodapé, conforme dita as Resoluções nº 185/2013-CNJ, nº 22/2011-TJ/MT e 03/2018-TJ/MT e suas atualizações, sendo, portanto, totalmente dispensado o uso de selo de autenticidade, conforme preceitua o Provimento nº 39/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso - CGJ/TJMT. CUIABÁ/MT, data na assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RICARDO ALEXANDRE RICCIELLI SOBRINHO Juiz de Direito SEDE DO 4ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 - TELEFONE: (65) 3648-6475/6476. E-mail: cba.4familia@tjmt.jus.br OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.