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TRF5 · 30ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0036980-85.2026.4.05.8300 AUTOR: MARIA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO PAULO DE SANTANA - PE41195 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem da MMª Juíza da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco - Subseção Judiciária do Jaboatão dos Guararapes, determino a intimação da parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, colacionar aos autos o(s) documento(s) abaixo(s) relacionado(s) e/ou adotar as providências cabíveis: juntar a planilha "Fábrica de Cálculos", uma planilha pública e gratuita, desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3, a ser elaborada por meio de um dos seguintes endereços: https://www.trf3.jus.br/cecalc/tc/ ou https://www.trf3.jus.br/fabrica-de-calculos/ferramentas), tendo em conta que a presente ação tem por objeto a aposentadoria, a elaboração de planilha de cálculos é extremamente necessária para uma melhor e mais rápida solução da lide. A confecção de tal planilha pelo juízo tem sido deveras custosa, seja em face da quantidade de feitos diariamente ajuizados, bem como diante da existência de muitos vínculos trabalhistas, que precisam ser alimentados individualmente em planilhas eletrônicas elaboradas no próprio serviço, seja porque nem todas as máquinas e sistemas rodam essas planilhas da Justiça, com a necessidade de busca de outras soluções. Assim, surge a necessidade de utilização de planilha mencionada, em face de uma divisão do ônus da prova com quem tem mais capacidade e viabilidade de executá-la, ao lado do princípio da cooperação, típicos instrumentos veiculados pela ideologia inserta no Novo Código de Processo Civil (arts. 6º e art. 373). Deverá ainda juntar em formato PDF dos seguintes documentos: a) CNIS, vínculos e contribuições; b) Carta de Concessão, quando se tratar de revisionais; comprovante de residência atualizado (até 1 ano da data de ajuizamento desta ação) em nome da parte autora ou de familiar (mediante comprovação), sendo aceita autodeclaração de residência subscrita pela parte demandante, sob pena de, não o fazendo, ser extinto o processo sem resolução do mérito. (Observação: Não serão aceitos como comprovante de residência os seguintes documentos: certidão do cartório eleitoral, telegrama e carta manuscrita).
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