Tribunal de Justiça do Estado do Ceará DESPACHO Recebidos hoje. A citação de todos os confinantes e respectivos cônjuges é condição essencial para o prosseguimento do feito.
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Desta feita, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDE a petição inicial, nos termos dos arts. 320 e 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento, para: 1. Qualificar de forma completa todos os confinantes do imóvel e respectivos cônjuges. No mesmo prazo, deverá a parte autora indicar o endereço atualizado de MARIA ZILMA JUCÁ FREITAS e ANTÔNIO DE FREITAS SOBRINHO. Ultrapassado o prazo assinalado, com ou sem manifestações, certifique a SEJUD e encaminhe o feito para a fila concluso para decisão de Emenda à inicial. Juazeiro do Norte/CE, data informada pelo sistema. Fabrícius Ferreira Silva Juiz de Direito