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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0036923-73.2025.8.16.0019 Processo: 0036923-73.2025.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$21.005,92 Autor(s): VANDERLEIA REGINA DUCHEIKO Réu(s): BANCO C6 CONSIGNADO S.A. PARANA BANCO S/A Vistos e examinados. Trata-se de embargos de declaração opostos por PARANÁ BANCO S.A. em face da sentença de mov. 74.1, alegando omissão quanto à revogação da tutela provisória anteriormente deferida. Houve contrarrazões, pugnando pela rejeição dos embargos. É o breve relatório. Decide-se. Os embargos são tempestivos e formalmente adequados, razão pela qual deles conheço. Assiste razão à parte embargante. A sentença julgou improcedentes os pedidos formulados pela parte autora, mas deixou de consignar expressamente a revogação da tutela provisória anteriormente concedida, embora sua existência tenha sido registrada no relatório. Há, portanto, omissão a ser suprida, nos termos do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil. O acolhimento não altera o resultado do julgamento, limitando-se a explicitar consequência compatível com a improcedência da demanda. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de declaração e dou-lhes provimento, sem efeitos modificativos, apenas para integrar a sentença de mov. 74.1 e declarar revogada a tutela provisória anteriormente deferida. No mais, permanece inalterada a sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ponta Grossa, datado pelo sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito