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TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda
Para advogados/curador/defensor de SONARA MENDES DOS SANTOS com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (08/09/2026).
TJAM · 4ª Turma Recursal - Fazenda · Despacho Inicial
Ante o exposto, VOTO pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO do Recurso Inominado interposto pela parte autora, para reformar integralmente a sentença de primeiro grau e, por consequência: DETERMINAR que o Estado do Amazonas proceda à imediata obrigação de fazer consistente na concessão e implantação das progressões horizontais da servidora SONARA MENDES DOS SANTOS, nas matrículas 164.548-0 B e 164.548-0 C, fixando a Referência B a partir de 01/03/2019 e a Referência C a partir de 01/03/2022; CONDENAR o Estado do Amazonas ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas decorrentes do correto enquadramento horizontal estabelecido, observada a prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da ação, com reflexos imediatos sobre as parcelas de 13º salário e 1/3 de férias, valores estes que deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora a serem apurados em sede de liquidação de sentença. Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, ante o provimento do recurso, ex vi do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. É como voto.
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