2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0036910-08.2026.8.17.8201 AUTOR(A): JOSE EDVALDO DE SOUZA RÉU: LAURO MONTENEGRO FILHO DEMANDADO(A): ANA TERESA ALVES VIEIRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos etc. Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Por sua vez, estabelece o art. 487, III, do NCPC, que se extingue o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação ajustada entre as partes e descrita no termo de acordo acostado nos ids. 254782011, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P. R. I. Cancele-se audiência porventura agendada. Após, arquivem-se os autos. Recife/PE, 15 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) JUIZ(A) DE DIREITO