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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0036871-52.2025.8.26.0002 (processo principal 0007633-22.2024.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.E.S.R. - V.R.S. - Vistos. Fls. 91/93: convindo as partes e concorde o Ministério Público, homologo o acordo apresentado e suspendo o curso da execução até que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Incumbirá ao exequente informar eventual inadimplemento, presumindo-se, em caso de inércia após o decurso do prazo do ajuste entabulado, a integral quitação do débito em questão, e, por consequência, autorização para a extinção do feito pelo pagamento. Anote-se estar o executado sem representação processual. Cancele-se a audiência designada, liberando-se a pauta. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CRISTINA MAZUREK PERFEITO (OAB 517062/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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