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TJPR · 10ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: CTBA-10VJ-S@tjpr.jus.br Autos n.º 0036869-30.2026.8.16.0001 Vistos. 1. Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: a) retificar o valor da causa para o montante total do contrato que pretende declarar nulo somado ao valor dos pedidos indenizatórios, nos termos do artigo 292, incisos II e VI, do Código de Processo Civil/2015; b) indicar qual é o contrato que pretende seja declarado nulo; c) no tocante ao Juízo 100% Digital (seq. 2), indicar a integralidade dos seguintes dados: endereço eletrônico e número de celular da parte autora, bem como endereço eletrônico e número de celular do advogado (artigo 3º do Decreto Judiciário 321/21 do TJPR). Prazo: 15 dias. 2. Após, retornem para decisão inicial, se for o caso. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
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