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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Foz do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: FI-15VJ-S@TJPR.JUS.BR Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Processo nº: 0036865-71.2024.8.16.0030 Polo Ativo(s): JANIO MAZIO DOS SANTOS HOLANDA DA SILVA Polo Passivo(s): COOPERATIVA MISTA ROMA I3 INVESTIMENTOS ROMA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA (CONSÓRCIO ROMA) 1. A parte autora interpôs recurso inominado (evento 48.1), ocasião em que requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, pedido que restou indeferido pela decisão de evento 56.1. Em razão disso, foi concedido à parte o prazo de 2 (dois) dias para o recolhimento das custas recursais, conforme determinado no evento 56.1. Todavia, a recorrente não promoveu o pagamento devido, permanecendo inerte (evento 59). Pelo exposto, JULGO DESERTO o recurso inominado de evento 48.1, nos termos do Enunciado 80, do FONAJE: “ENUNCIADO 80 – O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art.42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Maceió-AL) ”. 2. Procedam-se as anotações e baixas necessárias. Oportunamente, arquivem-se. Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente. ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO