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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0036818-22.2026.8.16.0000 Recurso: 0036818-22.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Agravante(s): Cleiton Rodolfo Cazavechia Agravado(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA UNIAO DOS VALES - CRESOL UNIAO DOS VALES 01. A parte agravante noticiou a homologação de acordo, bem como formulou pedido de desistência do recurso em petição de mov. 32.1 - TJ. 02. O art. 182, inc. XVI, do Regimento Interno desta Corte de Justiça prescreve que compete ao relator homologar a desistência manifestada pelo recorrente. Portanto, tendo a parte agravante desistido do recurso, impõe-se a extinção do presente procedimento recursal. 03. Diante do exposto, com fulcro no artigo 182, inciso XVI, do Regimento Interno do Tribunal De Justiça do Paraná, homologo a desistência do recurso, e julgo extinto o presente procedimento recursal. 04. Dê-se baixa nos registros e pendência recursais. Intimem-se Curitiba, 31 de agosto de 2026. Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson Magistrado