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TJRJ · Regional de Jacarepaguá- Cartório da 6ª Vara Cível · Decisão
Homologo os honorários periciais no valor de R$ 8.830,00, equivalente a 1.800 UFIR-RJ, correspondente a cerca de 5,4 salários mínimos. O valor mostra-se proporcional e razoável, diante da complexidade do trabalho pericial, sem configurar enriquecimento sem causa do perito. A Súmula 360 do TJRJ limita-se às perícias de menor complexidade, não sendo aplicável à hipótese. Intimem-se os réus ERBE INCORPORADORA S.A. e ALLIANZ SEGUROS S.A., para efetuarem o depósito dos honorários periciais, nos termos da decisão de fls.1285/1286, no prazo de 10 dias.
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