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TJPE · Seção B da 9ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036811-82.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253308302, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA Vistos, etc... Cuida-se de Ação na qual a parte autora pleiteou a desistência da demanda. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É o breve relato. DECIDO. Para desistir de qualquer pedido ou ação, faz-se necessário a presença de poderes expressos com tal finalidade, o que se verifica no instrumento de mandato. Não obstante extinção da presente ação pode a parte a qualquer tempo renová-la. Logo, alternativa não há para o Magistrado que não o acolhimento do pedido para decretar a extinção do processo. Desnecessária a intimação do Réu para anuir com o pedido, pois que o pedido antecede a contestação. Pelo exposto, considerando que o pedido é juridicamente possível, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Custas pagas. Sem honorários. Retire-se a restrição sobre o veículo via renajud. Arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado. Recife-PE, data, intimação, publicação e assinatura, todas eletrônicas. Carlos Gean Alves dos Santos Juiz de Direito RECIFE, 8 de setembro de 2026. MARIA LUCIANA DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0036811-82.2024.8.17.2001
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