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TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0036800-49.2005.5.05.0014 RECLAMANTE: DOUGLAS WHITE RECLAMADO: CITIBANK N A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99f3a04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos por DOUGLAS WHITE (Id a8a53c5), mantendo incólume a sentença de extinção da execução de Id 27402bf. DETERMINO que a comprovação dos recolhimentos previdenciários, fiscais e custas remanescentes, bem como a liquidação de eventual saldo residual decorrente das contas judiciais (à exceção do líquido de R$ 31.274,15 e acréscimos legais do autor a partir de 04/05/2026 data da petição do acordo) já autorizado para levantamento pela parte autora), seja processada e demonstrada exclusivamente nos autos da Execução Definitiva nº 0000615-79.2023.5.05.0014.EXPEÇA-SE O ALVARÁ DETERMINADO NA SENTENÇA DE ID 27402bf. com correção bancária a partir de 04/05/2026.Tranfiram-se os saldos das contas judiciais e recursais para a execução definitiva. Certifique-se nos autos da Execução Definitiva (0000615-79.2023.5.05.0014) o teor do acordo e a presente decisão. Após a comprovação da entrega dos alvarás expedidos sob o Id 27402bf e ausentes pendências de custas remanescentes nestes autos principais, arquivem-se definitivamente. Intimem-se as partes. MARIELLA DE OLIVEIRA GARZIERA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CITIBANK N A
TRT5 · 14ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0036800-49.2005.5.05.0014 RECLAMANTE: DOUGLAS WHITE RECLAMADO: CITIBANK N A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99f3a04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos por DOUGLAS WHITE (Id a8a53c5), mantendo incólume a sentença de extinção da execução de Id 27402bf. DETERMINO que a comprovação dos recolhimentos previdenciários, fiscais e custas remanescentes, bem como a liquidação de eventual saldo residual decorrente das contas judiciais (à exceção do líquido de R$ 31.274,15 e acréscimos legais do autor a partir de 04/05/2026 data da petição do acordo) já autorizado para levantamento pela parte autora), seja processada e demonstrada exclusivamente nos autos da Execução Definitiva nº 0000615-79.2023.5.05.0014.EXPEÇA-SE O ALVARÁ DETERMINADO NA SENTENÇA DE ID 27402bf. com correção bancária a partir de 04/05/2026.Tranfiram-se os saldos das contas judiciais e recursais para a execução definitiva. Certifique-se nos autos da Execução Definitiva (0000615-79.2023.5.05.0014) o teor do acordo e a presente decisão. Após a comprovação da entrega dos alvarás expedidos sob o Id 27402bf e ausentes pendências de custas remanescentes nestes autos principais, arquivem-se definitivamente. Intimem-se as partes. MARIELLA DE OLIVEIRA GARZIERA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS WHITE
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