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TJPR · 15ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Autos 0036762-83.2026.8.16.0001 1) Considerando o efeito modificativo pretendido com os embargos de declaração, em conformidade com o § 2º do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para que no prazo de cinco (5) dias se manifeste sobre o recurso. 2) Fluído esse lapso temporal, com ou sem atendimento, retornem-me conclusos. Curitiba 31 agosto 2026. (assinado digitalmente) Des. Luiz Cezar Nicolau, relator
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