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0036757-35.2026.4.05.8300

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 29ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0036757-35.2026.4.05.8300 AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA FILHA ADVOGADO do(a) AUTOR: MATIAS OLIVEIRA BEZERRA - PE64292 ADVOGADO do(a) AUTOR: DANILO JOSE FREITAS DE OLIVEIRA - PE37990 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Em observância ao Provimento nº 19/2022, de 14/08/2022, da Corregedoria da 5ª Região, de ordem da MM. Juíza Federal da 29ª Vara/PE, pratica-se o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: - Apresentar cópia da certidão de nascimento ou casamento legível da parte autora; - Apresentar declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência, conforme Portaria nº 450/PRES/INSS, de 03 de abril de 2020, cujo modelo se encontra no link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/DeclaraoderecebimentodepensoouaposentadoriaemoutroregimedePrevidncia.pdf; - Acostar aos autos instrumento de mandato (constando apenas o advogado Danilo José Freitas de Oliveira como único causídico) com a assinatura da parte autora ou representante devidamente constituído, outorgando os devidos poderes a seu Procurador, podendo ser por instrumento público ou a rogo com assinatura de 02 testemunhas acompanhadas de seus respectivos documentos de identificação (RG e CPF) ou comparecer pessoalmente perante a Secretaria deste Juizado para que se exarem em ata os termos da outorga procuratória ao advogado subscritor da inicial, com as cautelas de estilo. (A regularização da representação processual poderá ser realizada presencialmente ou através do balcão virtual, no horário de 12h às 17h. O acesso a essa ferramenta está disponível na página inicial do site www.jfpe.jus.br); - Apresentar comprovante de residência em nome da parte autora e atualizado em até um ano. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá esclarecer e comprovar o grau de parentesco ou relação existente entre o(a) autor(a) e o(a) titular do comprovante de residência acostado aos autos; - Apresentar renúncia expressa (concedido os poderes especiais apenas para o advogado Danilo José Freitas de Oliveira como único causídico) aos valores que eventualmente excedam o teto dos Juizados Especiais Federais, por si ou por seu advogado com poder específico para renunciar ao teto dos juizados. Ressalte-se que, em se tratando de pedido com prestações vencidas e vincendas, a renúncia alcançará as parcelas que ultrapassarem o patamar de 60 salários mínimos considerando o valor da causa nos termos do art. 292, §§1º e 2º, do CPC/15. Assim, caso a soma das parcelas vencidas e vincendas (até o limite de 12 prestações) supere o teto dos juizados, deverá a parte autora estar ciente de que tal renúncia será considerada no momento da liquidação da condenação. Por sua vez, caso não queira renunciar ao excedente, a parte demandante poderá optar por ajuizar sua demanda na justiça federal comum sob o rito ordinário; - Apresentar PA (Processo Administrativo), referente ao benefício pleiteado nos autos, na íntegra; e -Apresentar o RG e CPF do falecido. Jaboatão dos Guararapes(PE), data da assinatura eletrônica.

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