Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · Vara de Sucessões de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723214 - E-mail: lon-21vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0036754-82.2017.8.16.0014 Processo: 0036754-82.2017.8.16.0014 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$6.016.521,95 Requerente(s): BARBARA CRISTINA LOPES SILVA De Cujus(s): ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS SILVA Vistos. 1.Trata-se de inventário dos bens deixados por LUIZ CARLOS SILVA, no qual a inventariante BARBARA CRISTINA LOPES SILVA PEREIRA apresentou plano de partilha (mov. 503.1). 2.O plano, contudo, não comporta homologação neste momento, por dois fundamentos. 3.Em primeiro lugar, não há consenso entre os sucessores, tendo os demais herdeiros manifestado discordância quanto aos termos da partilha proposta, o que obsta sua homologação de plano. 4.Em segundo lugar, ainda que superada a questão do dissenso, as informações constantes do plano carecem de atualização e complementação mediante documentação idônea, notadamente quanto à identificação das áreas remanescentes dos imóveis objeto de desapropriação, elemento indispensável à correta delimitação do acervo partível e à aferição dos quinhões. 5.Ademais, para que se possa aferir a exatidão dos valores lançados no plano, é imprescindível que a Secretaria junte aos autos extrato detalhado e atualizado da conta judicial vinculada ao feito, a fim de que a inventariante discrimine, de forma clara e individualizada, a que se refere cada um dos valores ali depositados. 6.Diante do exposto, deixo de homologar o plano de partilha de mov. 503.1. 7.Determino à Secretaria que junte aos autos o extrato detalhado e atualizado da conta judicial vinculada ao processo e, após, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente plano de partilha retificado, promovendo a atualização e a complementação das informações mediante documentação idônea, em especial quanto às áreas remanescentes dos imóveis desapropriados, e discriminando expressamente a que se refere cada valor constante da conta judicial. 8.Com a apresentação do plano retificado, intimem-se os demais herdeiros para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, buscando-se a composição consensual e, após, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual para manifestação sobre o plano de partilha e o cálculo do ITCMD (art. 626 do CPC). 9.Após, voltem os autos conclusos. 10.Intimações e diligências necessárias. Londrina, 28 de agosto de 2026. Ana Maria Ortega Macedo Juíza de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.