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0036739-14.2026.4.05.8300

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 29ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0036739-14.2026.4.05.8300 AUTOR: MARIA TAMARA CAMARA DE ALBUQUERQUE WANDERLEY ADVOGADO do(a) AUTOR: BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR - PR87792 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 29ª VARA FEDERAL PE PROCESSO: 0036739-14.2026.4.05.8300 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA TAMARA CAMARA DE ALBUQUERQUE WANDERLEY Advogado do(a) AUTOR: BEJAMIM GONCALVES PADILHA JUNIOR - PR87792 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": a) indicar precisamente (mês a mês), por meio de tabela, as competências em que recebeu salários de contribuição de forma concomitante e qual seria o valor correto da RMI e da renda mensal do benefício, especificando quais os salários de contribuição foram utilizados pelo INSS e quais seriam os valores que quer ver acrescidos em cada competência, anexando os respectivos documentos de comprovação (todas as fichas financeiras do período), conforme modelo abaixo: COMPETÊNCIAS (MÊS/ANO) SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO NA CARTA DE CONCESSÃO VALORES QUE CONSTAM NO CNIS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO CONCOMITANTES MÊS A MÊS LOCALIZAÇÃO DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO NO PROCESSO b) apresentar carta de concessão do benefício previdenciário com os salários de contribuição utilizados no cálculo da RMI; c) indicar o correto valor da causa, utilizando-se dos parâmetros fixados pelo art. 292 do Código de Processo Civil, de modo a refletir o proveito econômico perseguido com a presente ação; d) Apresentar o processo administrativo referente ao benefício de aposentadoria NB 185124094-0; e) Apresentar renúncia expressa (atualizada) aos valores que eventualmente excedam o teto dos Juizados Especiais Federais, por si ou por seu advogado com poder específico para renunciar. Ressalte-se que, em se tratando de pedido com prestações vencidas e vincendas, a renúncia alcançará as parcelas que ultrapassarem o patamar de 60 salários mínimos considerando o valor da causa nos termos do art. 292, §§1º e 2º, do CPC/15. Assim, caso a soma das parcelas vencidas e vincendas (até o limite de 12 prestações) supere o teto dos juizados, deverá a parte autora estar ciente de que tal renúncia será considerada no momento da liquidação da condenação. Por sua vez, caso não queira renunciar ao excedente, a parte demandante poderá optar por ajuizar sua demanda na justiça federal comum sob o rito ordinário; O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Recife, 2 de setembro de 2026

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