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TJRJ · Regional de Campo Grande- Cartório da 1ª Vara Cível · Sentença
1) Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. 2) Diante do mandado de penhora no rosto dos autos à fl. 477, ao cartório para realizar a transferência da cota parte do exequente SÉRGIO DE CARVALHO SOEIRO, na quantia de R$ 3.477,78 (referente a metade do dano material e 1/3 do dano moral), com os acréscimos da conta judicial, para o processo de nº 0013500-79.2005.5.01.0043 que tramita perante o juízo da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. 3) Após efetivada a transferência determinada acima e após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor dos demais credores (Andrea e Nicollas) ou de seu advogado se houver pedido nesse sentido e poderes expressos no instrumento de procuração. Dê-se ciência ao Ministério Público. Com o levantamento, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se e intimem-se.
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