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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 13ª Vara Cível
Processo 0036721-81.2019.8.26.0002 (processo principal 1037605-98.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Jefferson Jose de Carvalho e outro - Rodrigues Maia Agenciamento e Serviços e Negócios Ltda e outros - Abcxyz123 Bum Publicidade - Eireli - - Pamela Maia de Lucena - - RONALDO RODRIGUES DOS SANTOS e outros - Vistos. 1. Fls. 1.532/1.542: ciência dos resultados dos protocolos ARISP. As penhoras foram regularmente averbadas, respectivamente, sob Av.16 da matrícula nº 290.123 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo e sob Av.7 da matrícula nº 16.204 do Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra. Nada mais a prover quanto à averbação das constrições. 2. Fls. 1.547/1.550: a gratuidade da justiça não impede a apresentação de elementos gratuitos aptos a subsidiar a avaliação dos bens. Assim, no prazo de 15 dias, apresentem os exequentes, separadamente em relação a cada imóvel, ao menos três anúncios de bens semelhantes quanto à localização, área, padrão construtivo e demais características relevantes, com indicação da média dos valores encontrados. Em relação ao imóvel objeto da matrícula nº 290.123, deverá ser indicado o valor de mercado integral do bem, como referência inicial, sem prejuízo de que a constrição recaiu sobre 50% dos direitos pertencentes ao executado. O valor econômico dos direitos penhorados será oportunamente aferido, após a apresentação das informações solicitadas à credora fiduciária. Por ora, fica reservada a análise da necessidade de avaliação judicial, a ser apreciada após o contraditório e à vista dos elementos apresentados. 3. Oficie-se às Municipalidades de São Paulo e de Itapecerica da Serra para que, no prazo de 15 dias, informem a existência de débitos de IPTU ou de outros tributos incidentes sobre os imóveis penhorados, com indicação dos respectivos exercícios e valores atualizados. Quanto aos débitos condominiais, indiquem os exequentes, no mesmo prazo, o nome e o endereço completo dos condomínios, administradoras ou síndicos, a fim de viabilizar a requisição das informações. 4. Por ora, fica reservada a análise do pedido de expedição de mandado de constatação da ocupação dos imóveis, a ser apreciado após a apresentação das estimativas de valor. 5. Aguarde-se o decurso do prazo concedido à Caixa Econômica Federal para cumprimento da determinação de fl. 1.527. Decorrido o prazo sem resposta, reitere-se a intimação, pelo portal eletrônico, para que informe, no prazo de 15 dias, a situação do contrato garantido por alienação fiduciária, o saldo devedor atualizado e eventual consolidação da propriedade. 6. No prazo de 15 dias, apresentem os exequentes memória atualizada e discriminada do débito, com o abatimento de todos os valores pagos, levantados ou constritos, conforme já determinado à fl. 1.527. 7. Apresentadas as estimativas previstas no item 2, intimem-se os executados e a coproprietária para manifestação, no prazo de 10 dias, facultada a apresentação de estimativa diversa, devidamente fundamentada e acompanhada dos elementos pertinentes. Cumpridas as providências, tornem conclusos para apreciação do pedido de leilão. Intime-se. - ADV: ISABELA GOMES RIBEIRO (OAB 400009/SP), RUI CESAR TURASSA CHAVES (OAB 173554/SP), ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP), ISABELA GOMES RIBEIRO (OAB 400009/SP), ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP), ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP), ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP), ISABELA GOMES RIBEIRO (OAB 400009/SP), ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP), ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP), ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP), ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP), RUI CESAR TURASSA CHAVES (OAB 173554/SP), ISABELA GOMES RIBEIRO (OAB 400009/SP), ISABELA GOMES RIBEIRO (OAB 400009/SP), ISABELA GOMES RIBEIRO (OAB 400009/SP), ISABELA GOMES RIBEIRO (OAB 400009/SP)