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TJTO · SECRETARIA JUDICIAL UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PALMAS · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Nº 0036720-60.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: SAMREMO CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO(A): EMERSON JOSÉ DIAS (OAB TO007167) ADVOGADO(A): ELISANGELA MARTINS PORTO NETTO (OAB TO05609B) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de suspensão formulado pelo exequente porque ausente quaisquer das hipóteses previstas no art. 921 do CPC. 2. Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução.
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