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Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 5ª Vara Cível · Sentença
Trata-se de inventário, pelo rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO, pelo falecimento de ADAHYR QUEIROZ DO SACRAMENTO, relativamente aos bens indicados nos autos nas primeiras declarações às fls.51. Às fls.42, deferida a inventariança à requerente. Termo de inventariante às fls. 46. Primeiras declarações às fls.51. Certidões de praxe às fls. 52, 122/130 e 149/153. Certidão de avaliação judicial do acervo hereditário às fls. 206. Ciência à Fazenda às fls.388, dispensando sua atuação no feito. Plano de partilha amigável em index 428, acordado entre os herdeiros. É o relatório. Decido. Defiro a habilitação dos herdeiros de Adélia Rosa Sarmento: Adahyr Queiroz do Sacramento Filho e Cléber Sarmento do Sacramento, conforme requerido no index 437. Os documentos que instruem a inicial e os acrescidos no curso do processo revelam-se suficientes para que se reconheça a procedência do pedido. Os herdeiros são capazes, devidamente representados e estão de acordo com a partilha de index 428. Além disso, foram cumpridas as formalidades legais e apresentadas as certidões necessárias, sem qualquer oposição da Fazenda Estadual conforme relatado. Por fim, apresentado o plano de partilha pelas próprias requerentes de comum acordo, não havendo qualquer óbice à sua homologação. Assim, cumpridas as formalidades legais, com fundamento no art. 659, §2º, do CPC, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seus devidos e legais efeitos, a partilha amigável de index 428, atribuindo os bens nela contemplados, salvo erro ou omissão, ressalvados eventuais direitos de terceiros e/ou fiscais, consoante art 663 do CPC. Custas pela requerente, ressalvada a gratuidade de justiça deferida. Sem honorários, ante a natureza da causa. Transitada em julgado, expeça-se formal de partilha, conforme o art.655 do CPC. Após o trânsito em julgado, lavre-se o devido FORMAL DE PARTILHA em favor dos herdeiros: JEANETH COSTA SACRAMENTO, CLÉBER SARMENTO DO SACRAMENTO E ADAHYR QUEIROZ DO SACRAMENTO FILHO, na forma acordada no index 428, procedendo-se, então, à intimação da Fazenda para lançamento administrativo do imposto devido, na forma do § 2º do artigo 659 do CPC c/c o art. 36, da Lei estadual n.º 7.174/15. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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