Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP
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: 51150-001 - F:(telefone omitido) Processo nº 0036639-19.2014.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL FELIPE CAMARAO EXECUTADO(A): JOSE EDMILSON FERREIRA DA SILVA DESPACHO Vistos. Verifica-se certidão de Id 249591258, atestando o cumprimento de todas as ordens de transferência determinadas no despacho de Id 190121078, com a destinação dos respectivos valores aos Juizados solicitantes, bem como informando a existência de saldo remanescente de R$ 534,29 (quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos) na conta judicial vinculada a estes autos; Observa-se, ainda, a satisfação do crédito exequendo, conforme alvará expedido sob o Id 63629207. Assim, determino que certifique se há alguma pendência relativa à destinação do saldo remanescente, especialmente quanto à existência de crédito ou reserva em favor da Fazenda Pública, conforme determinação anterior, Id 62995755. Inexistindo pendências ou outras ordens de constrição, intime-se o executado para pronunciamento quanto à destinação do valor remanescente, sob pena de ser considerada sua inércia para fins de deliberação. Após, venham os autos conclusos para deliberação acerca da destinação do saldo remanescente e da eventual extinção do cumprimento de sentença. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Artur Teixeira de Carvalho Neto Juiz de Direito ABF