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0036613-49.2019.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara Cível

    Processo 0036613-49.2019.8.26.0100 (processo principal 1085210-66.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Franquia - Mobilins Formação Profissional Em Beleza Ltda. - Vistos. Fls. Retro: compulsando os autos, nota-se que a parte exequente não faz jus a gratuidade processual. Sendo assim, indefiro o pedido de pesquisa via SERPJUD, cabendo à própria parte exequente diligenciar, inclusive também mediante utilização do sistema ARISP/ONR (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo), sem necessidade de intervenção judicial para localização de eventuais bens imóveis em nome da parte executada, eis que tal pesquisa somente é feita pela via judicial quando a parte requerente é beneficiária da gratuidade, o que não é o caso dos autos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PESQUISA PELO SISTEMA SERP-JUD. INDEFERIMENTO MANTIDO. Recurso interposto contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa de bens do executado mediante utilização do sistema SERP-JUD. Ferramenta que permite consulta direta pela parte interessada através do portal RI DIGITAL, gerido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. Desnecessidade de intervenção judicial, salvo em casos de beneficiário da justiça gratuita. Acesso aos registros públicos como direito constitucionalmente assegurado que dispensa intermediação do Poder Judiciário quando não envolve dados sigilosos. Precedentes desta Corte. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2350969-38.2025.8.26.0000; Relator (a):.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026). Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: FELIPE CARREGAL SZTAJNBOK (OAB 161744/RJ), MATHEUS DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 160711/SP), PEDRO KENZO VICTÓRIO TANOUE (OAB 469101/SP)

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