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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0036592-94.2009.8.26.0562/SP AUTOR: CELIA MARIA PECKOLT CAMPOS ADVOGADO(A): PAULO CESAR COELHO (OAB SP196531) ADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE COELHO (OAB SP132186) RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS ADVOGADO(A): LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (OAB SP249651) ADVOGADO(A): RENATO LÔBO GUIMARÃES (OAB SP516061) DESPACHO/DECISÃO CIÊNCIA sobre o v. Acordão, cujos dados de acesso constam da comunicação juntada aos autos. AGUARDE-SE a manifestação da Parte Interessada, pelo prazo de 30 dias, quanto ao início do Cumprimento de Sentença. No sistema EPROC, o cumprimento de sentença deve ser distribuído como um novo processo, devendo ser fornecido o processo de conhecimento para vinculação ao processo principal. Não é tratado como um incidente do processo principal. Maiores informações poderão ser obtidas no infoeproc nº 17, por meio do endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=1771504986055 Decorrido o prazo sem manifestação, recolhidas eventuais custas, arquive-se. Intime-se.
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