Publicações do processo

Processo 0036570-54.2016.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-11 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036570-54.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSTRUCOES ACNT LTDA EXECUTADO: INSTITUTO PEDAGOGICO JF LTDA - ME, SIRLENE CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 85 da Instrução nº 3, de 2 de junho de 2026, do TJDFT, mantenha-se o processo suspenso até o dia 06 de novembro de 2026, aguardando o depósito de valores em conta judicial vinculada aos autos. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. Para cumprimento pela Secretaria Judicial: 1.encaminhem-se os autos à tarefa de suspensão, na qual deverão permanecer até o depósito de novos valores ou até a data acima determinada; 2. ultrapassada a data fixada, voltem os autos conclusos para decisão. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente

2026-09-11 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0036570-54.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONSTRUCOES ACNT LTDA EXECUTADO: INSTITUTO PEDAGOGICO JF LTDA - ME, SIRLENE CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a transferência do valor R$ 6.964,47, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito e de titularidade da parte exequente, observando-se os dados bancários abaixo indicados: Feito, volte o processo concluso para decisão. Publique-se apenas para ciência das partes. Para cumprimento pela Secretaria Judicial: 1. expeça-se o documento necessário à transferência dos valores; 2. cumprida a determinação acima, retornem os autos conclusos para deliberação. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente

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