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TJRJ · Comarca de Campos dos Goytacazes- Cartório da 5ª Vara Cível · Decisão
1 - Id. 434 - Defiro a expedição de ofício para inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, na forma do art. 782, §3º, do CPC, podendo ser realizado o protesto judicial (art. 517 do CPC), uma vez que o protesto gera restrições ao devedor e pode auxiliar na coerção para pagamento da dívida exequenda. 2 - Defiro a pesquisa das declarações de IR entregues pela devedora (CNPJ nº 28.638.393/0001-82) à Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD, com vistas à identificação de bens passíveis de constrição para a satisfação do crédito exequendo. 3 - Intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 5 dias, acerca do resultado. 4 - Oficie-se ao Banco Daycoval, conforme requerido no item c de id. 435, com prazo de 15 dias para resposta. 5 - Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação. 6 - Expeça-se mandado de penhora portas adentro, a ser cumprido no endereço da executada. Caberá ao OJA identificar bens penhoráveis na instituição de ensino executada, cujo valor seja suficiente para a satisfação do crédito. Faculto ao autor acompanhar a diligência para indicar bens penhoráveis que suscitem interesse para fins de adjudicação pelo credor. 7 - Cumpra-se.
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