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TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0036500-23.2006.5.02.0051 RECLAMANTE: HUDSON BENEVIDES DE CAMPOS RECLAMADO: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31c19b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Para análise do pedido de levantamento de valores, deverá à parte interessada proceder à juntada das peças suficientes à análise, identificação e liberação dos créditos devidos, conforme determina o art. 64 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT2 (Provimento GP/CR 4/2026), quais sejam: I - título executivo judicial (sentença, acórdão ou acordo homologado), ou extrajudicial, ainda que contenham apenas obrigações de fazer ou não fazer; II - cálculos homologados, se houver; III - procurações outorgadas aos (às) mandatários(as); IV - comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos; V - despachos ou decisões que determinem a liberação de numerário. Prazo 20 dias. sob pena de arquivamento definitivo, conforme §3º do artigo retro mencionado. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HUDSON BENEVIDES DE CAMPOS
TRT2 · 51ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0036500-23.2006.5.02.0051 RECLAMANTE: HUDSON BENEVIDES DE CAMPOS RECLAMADO: UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31c19b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, Para análise do pedido de levantamento de valores, deverá à parte interessada proceder à juntada das peças suficientes à análise, identificação e liberação dos créditos devidos, conforme determina o art. 64 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT2 (Provimento GP/CR 4/2026), quais sejam: I - título executivo judicial (sentença, acórdão ou acordo homologado), ou extrajudicial, ainda que contenham apenas obrigações de fazer ou não fazer; II - cálculos homologados, se houver; III - procurações outorgadas aos (às) mandatários(as); IV - comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos; V - despachos ou decisões que determinem a liberação de numerário. Prazo 20 dias. sob pena de arquivamento definitivo, conforme §3º do artigo retro mencionado. PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A.
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