2026-09-16 · TRF5
CE / Sobral CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0036499-68.2025.4.05.8103 AUTOR: JOSE TUPINAMBAR DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS LOURINHO MARINHO DE ANDRADE - CE43985 ADVOGADO do(a) AUTOR: RANIVIA MARIA ALBUQUERQUE ARAUJO - CE44930 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 31ª Vara - SJCE, com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF, c/c o art. 203, § 4º, do CPC, em atendimento à determinação judicial constante nos autos, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos, apresentar os cálculos de liquidação, observando-se o disposto no art. 524 do CPC, facultada a utilização do Portal de Cálculo Judiciais da Justiça Federal da 4ª Região (https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=3044). Caso o valor apurado seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais, deverá a parte autora informar expressamente se renunciará ao valor excedente para fins de recebimento do montante devido por meio de RPV, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei nº 10.259/2001. Sobral/CE, 15 de setembro de 2026. JOAO OSCAR DE ANDRADE QUEIROZ Servidor(a) - 31ª Vara Federal/SJCE