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TJAM · 6ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Cumprimento de sentença
DETERMINO a realização das pesquisas/constrições eletrônicas requeridas, por intermédio do Núcleo de Apoio às Execuções e Cumprimento de Sentenças, nos termos da Portaria nº 3685, de 31 de outubro de 2022. Caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, fica, desde já, intimada para comprovar o recolhimento das custas correspondentes à diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não realização da medida. Comprovado o recolhimento, ou sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, encaminhem-se os autos à Comissão para cumprimento das seguintes diligências: a) Sistema a ser utilizado: SNIPER b) Parte executada a ser pesquisada/constrita: Mario Oiram Fogaca c) CPF/CNPJ da parte executada: 03.293.722/0001-70 Caso a diligência resulte positiva, deverá a Comissão providenciar a juntada das respostas aos autos.
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