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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Sentença (Outras)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0036476-63.2019.8.17.8201 EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE CHIANCA WANDERLEY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO HENRIQUE CHIANCA WANDERLEY, MATHEUS DE SOUZA LEAO LUCENA, GERMANO COUTINHO DIAS NETO EXEQUENTE: TERCAL TERRAPLANAGEM E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - EPP SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Trata-se de cumprimento de sentença. Verifica-se da guia de depósito acostada (Id 247118322) que houve o cumprimento da sentença/acórdão, Id 206346017, em relação ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Em face do exposto, declaro cumprida a sentença/acórdão, e com fulcro artigo 924, inciso II c/c o art. 925, ambos do CPC, em consequência Julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Fica autorizada a liberação do valor por ordem de transferência bancária, desde que fornecidos os dados bancários. Proceda a intimação para fornecimento dos dados bancários, em 03 (três) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Após cumprimento desta decisão, arquivem-se os presentes autos. P.R. Intimem-se. Recife, . Artur Teixeira de Carvalho Neto Juiz de Direito ABF