2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0036438-22.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: FUNDACAO DE APOIO AO DESEN DA UNIVERS FED DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): ANTONIO LUIZ FERREIRA NETO DESPACHO REJEITO o pedido de parcelamento de ID 119897088 ante o descumprimento dos requisitos legais do art. 916 do CPC e a ausência de anuência expressa à contraproposta formulada pela exequente. Intime-se a parte exequente, na pessoa de seu novel patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento da expropriação patrimonial, instruindo o requerimento com a competente planilha discriminada e atualizada do débito (art. 798, I, "b", do CPC). Havendo requerimento expresso de constrição eletrônica de ativos financeiros acompanhado da memória de cálculo e recolhimento das cystas, fica desde logo autorizada a realização da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros até o limite da planilha atualizada. Em sendo frutífera, intime-se o devedor nos moldes do art. 854, § 2º e § 3º, do CPC. Quedando-se inerte a exequente no prazo assinalado, certifique-se nos autos e intime-se pessoalmente para dar andamento em 5 (cinco) dias; persistindo a inércia, suspenda-se o feito na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil, remetendo-se ao arquivo provisório independente de nova conclusão. Intime-se. Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente