Publicações do processo

Processo 0036405-27.2025.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036405-27.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252464037, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO Vistos, etc. Ciente da Decisão em sede de Agravo de Instrumento que ratificou a Decisão Liminar proferida (id 248213081). Verifico que em conformidade com o acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 0007991-37.2026.8.17.9000, este Juízo intimou a Agravada, na pessoa de seu patrono constituído, para que informasse, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, o paradeiro dos veículos de placas PLN8E09 e PLN1B13. Ocorre que, decorrido o prazo fixado, a Agravada manteve-se inerte, descumprindo formalmente a ordem judicial emanada da Superior Instância (id 242554508). O descumprimento deliberado da ordem configura inequívoca conduta comissiva/omissiva contrária à boa-fé processual, caracterizando ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inciso IV, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. Nesse sentido, a decisão do Tribunal foi expressa ao fixar as penalidades cabíveis para a hipótese de inobservância do comando judicial. ANTE O EXPOSTO, diante do manifesto descumprimento, determino: a) A aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça em desfavor da Executada/Agravada, no patamar a ser arbitrado por este Juízo no percentual de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 77, §§ 2º e 3º, do CPC e conforme expressamente determinado no acórdão e a inclusão de restrição de circulação dos veículos através do Sistema RENAJUD de placas PLN8E09 e PLN1B13, o que já foi realizado por este juízo conforme id 211671331. b) a intimação da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. P.I. Recife, 26 de agosto de 2026 Valéria Maria Santos Máximo Juíza de Direito RECIFE, 15 de setembro de 2026. MARIA LUCIANA DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0036405-27.2025.8.17.2001

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ