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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível
Processo 0036395-14.2025.8.26.0002 (processo principal 1096962-28.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Iure de Oliveira Araujo - Kaz 105 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Fls. retro: Cumpra-se o r. acórdão do agravo de instrumento, que impôs "a reforma parcial do pronunciamento recorrido apenas para reconhecer que o depósito de R$ 12.167,85, realizado em 24 de fevereiro de 2026, possui natureza de pagamento voluntário da quantia incontroversa, com autorização de levantamento pelo exequente, afastando-se a incidência da multa de 10% e dos honorários de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC sobre esse Montante.". Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), DENISE RAFAELA SAES DA SILVA (OAB 485223/SP), ISADORA CELESTINA MOREIRA (OAB 535381/SP)
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